TRF2 - 5000135-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000135-21.2025.4.02.5120/RJAUTOR: EDUARDO ALMEIDA DO VALEADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000135-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDUARDO ALMEIDA DO VALEADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição inicial foi ajuizada em nome de Eduardo Almeida do Vale, contudo, a documentação que a acompanha está em nome de Carlos Pinto Souza.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer em nome de quem está ajuizando a presente ação, bem como apresente a respectiva documentação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, venham-me para sentença extintiva sem resolução do mérito. -
21/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:23
Despacho
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30/05/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 15:42
Despacho
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14/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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