TRF2 - 5004032-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004032-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA DANIELA CATARINA LIMA TORRES (OAB RJ240179)ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA TORRES (OAB RJ229134) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: Trata-se de petição da parte autora requerendo a citação da corré FM MARIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no endereço Rua Márcia, nº 71, Bairro Valverde, Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.053-012.
Certifico que, na tentativa de proceder a expedição de mandado citatório, constou "Logradouro não cadastrado ou não zoneado para o CEP informado." no sistema e-proc.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 (dias), retificar o endereço informado, para que seja efetuada a citação da corré Cumprindo-se, voltem-me para deliberações. -
05/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004032-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA DANIELA CATARINA LIMA TORRES (OAB RJ240179)ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA TORRES (OAB RJ229134) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, por derradeiros 5 (cinco) dias, indicar novos endereços para que seja efetuada a citação da corré FM MARIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Cumprindo-se, voltem-me para deliberações. -
21/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:23
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:22
Despacho
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05/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/07/2025 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 10:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/06/2025 10:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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02/06/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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