TRF2 - 5007534-04.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 19:28
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007534-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALESSANDRA COELHO DUARTEADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE FERRAZ DA SILVA (OAB RJ142078) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado em evento 4, DESPADEC1, a autora deveria apresentar comprovante de residência atualizado e cópia do contrato firmado com a CEF.
Quanto ao comprovante de residência, foi apresentado no evento 8, contudo, a autora ficou silente quanto ao contrato, sendo imprescindível sua apresentação, a fim de evidenciar quem são as partes contratantes, localização do imóvel, cláusulas contratuais, dentre outros dados.
Assim, intime-se a autora, por derradeira vez para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato habitacional firmado com a CEF.
Não havendo manifestação, venham-me conclusos para julgamento, sem resolução do mérito. -
15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:14
Despacho
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12/09/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007534-04.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALESSANDRA COELHO DUARTEADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE FERRAZ DA SILVA (OAB RJ142078) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º CPC.
Diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, intime-se a autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do comprovante que eventualmente apresentar nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ressalte-se que o carnê de IPTU não se presta à comprovação do domicílio.
Deverá, no mesmo prazo, apresentar cópia do contrato firmado com a CEF.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham-me conclusos para sentença de extinção, sem resolução do mérito. -
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 20:15
Despacho
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28/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007534-04.2025.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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