TRF2 - 5003271-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/09/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003271-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CHARLLYS AZEREDO BARRETO PESSANHAADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA SOARES ROCHA MIRANDA (OAB RJ260825)ADVOGADO(A): JOÃO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES (OAB RJ258866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a resolução do contrato de compromisso de compra e venda formulado entre as partes; a intimação das rés para que juntem aos autos o histórico de pagamentos do autor, com os valores e parcelas que foram efetivamente pagas; a condenação das rés a reterem o valor correspondente a apenas 10% dos valores efetivamente pagos e a condenação das rés ao ressarcimento de 90% dos valores efetivamente pagos pelo Autor.
Intimado a recolher custas ou apresentar documentos que esclareçam sua situação financeira, a exemplo da última declaração de IRPF, bem como esclarecer se pretende a rescisão dos contratos celebrados tanto com a MYHOUSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI quanto com à CEF, o autor juntou Declaração de IRPF ( evento 8).
No evento 9, a CEF apresentou contestação, impugnou a gratuidade de justiça e requereu a produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente o documental, depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso e prova testemunhal. Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
Considerando que o autor recebe rendimentos tributáveis no valor de R$ 30.500,00 (Declaração de IR - Outros 3), perfazendo um valor mensal de R$ 2.541,66, bem como o parâmetro adotado por este juízo, DEFIRO a gratuidade de justiça e afasto a impugnação à gratuidade.
Anote-se.
Cite-se a ré MYHOUSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e intime-a para especificar provas justificadamente.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor em réplica e para especificar provas justificadamente.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a CEF para justificar a pertinência das provas requeridas.
Prazo: 10 dias. -
01/09/2025 16:02
Expedição de Mandado
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:33
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:28
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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