TRF2 - 5009051-98.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 3487,35 em 18/09/2025 Número de referência: 1384627
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009051-98.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): JULIO BORDONI BARBOSA (OAB RJ097839) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: A parte autora indica uma retenção anual de Imposto de Renda de R$ 35.373,57 (isto é, de aproximadamente R$ 3.000,00 retidos por mês), no entanto não junta os comprovantes de rendimentos, nem minimamente comprova o acerto do valor estimado.
Assim, assino o prazo derradeiro de 10 dias para que o requerente instrua adequadamente o pedido, juntando os comprovantes de rendimento das pensões recebias do INSS e da BRASILETROS.
Sem a juntada da documentação idônea, advirto a parte Autora que o processo será extinto pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. -
16/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 13:53
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009051-98.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): JULIO BORDONI BARBOSA (OAB RJ097839) DESPACHO/DECISÃO Evento 7: Em se tratando de ação com proveito econômico definido, deve a parte autora apresentar o cálculo do valor da causa, que engloba parcelas vencidas e vincendas, para justificar o valor atribuído, nos termos do art. 292 do CPC.
Ainda que não tenha como liquidar com exatidão o cálculo, deve a Autora apresentar ao mesmo uma estimativa razoável, a fim de definir a questão essencial do valor da causa e, por conseguinte, do rito procedimental e do Juízo competente para julgar a lide. -
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
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08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 05/09/2025 Número de referência: 1379105
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04/09/2025 18:05
Declarada incompetência
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04/09/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009051-98.2025.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE01S)
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02/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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