TRF2 - 5091617-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJRIO06S para RJRIO24F)
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091617-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON SILVA PRATAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O art. 145, §1º, do Código de Processo Civil faculta ao magistrado declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de explicitar as razões.
O exercício dessa prerrogativa visa preservar tanto a confiança das partes na imparcialidade da jurisdição quanto a própria independência funcional do juiz.
Embora não haja, nesta fase, qualquer elemento objetivo a fundamentar a necessidade de afastamento, este Juízo entende que a análise da suspeição não deve ser considerada de forma estanque ou restrita a cada processo em particular.
Ao contrário, por se tratar de questão de índole subjetiva, ligada à percepção da imparcialidade do julgador, a matéria deve ser avaliada em sua dimensão sistêmica, abrangendo o histórico processual e as circunstâncias que cercam a atuação judicial perante as mesmas partes e advogados.
No caso, considerando que já houve prévio questionamento acerca da imparcialidade deste Juízo em outro feito envolvendo o mesmo causídico, e entendendo que a continuidade na condução do presente processo poderia comprometer a necessária serenidade do julgamento, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no presente feito.
Determino a imediata remessa dos autos à redistribuição, na forma do art. 98 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. -
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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22/01/2025 19:39
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:13
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 15:45
Determinada a citação
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição
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28/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10F para RJRIO06S)
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28/11/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 15
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28/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:10
Declarada incompetência
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28/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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11/11/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:36
Determinada a citação
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11/11/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 20:42
Classe Processual alterada - DE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 19:05
Determinada a intimação
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08/11/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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