TRF2 - 5088084-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088084-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA TERESA VACCHIANO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA TERESA VACCHIANO FERREIRA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual requer, em síntese, a isenção, devido a doença grave, do imposto de renda incidente sobre seus benefícios previdenciários, bem como a repetição do indébito.
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:18
Determinada a intimação
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088084-43.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012259-70.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:50
Processo nº 5005809-28.2025.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
A e S de Farias Costa Lanchonete
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008999-78.2025.4.02.5110
Bruna da Silva Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Mendes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088094-87.2025.4.02.5101
Andreia Herculano da Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebecca Wellen Marques de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012257-03.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:56