TRF2 - 5075784-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075784-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANDALVA PAIXAO REBELOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade NB 41/162.900.653-7, mantendo a respectiva data de início de vigência, de modo a serem somados os salários de contribuição das atividades concomitantes exercidas pela parte autora, com base na redação do artigo 32 da Lei nº 8.213/1991, dada pela Lei nº 13.846/2019, devendo tal soma respeitar o limite teto do salário de contribuição vigente em cada competência integrante do período básico de cálculo, em razão do disposto no art. 135 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno a parte ré ao pagamento das diferenças de prestações devidas, referentes à revisão do benefício desde a data da DER, observada a prescrição quinquenal. -
26/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 21:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 12:21
Determinada a citação
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26/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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