TRF2 - 5012075-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012075-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: FRANCESCO LEONARDO CARNEVALE SILVA EXECUTADO: RENAN RAMOS BEZERRA EDITAL Nº 510017111030 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 35ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos que virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, se processam os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5012075-40.2025.4.02.5101/RJ, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, FRANCESCO LEONARDO CARNEVALE SILVA e RENAN RAMOS BEZERRA na qual foi determinada a expedição do presente edital para citação dos executados, conforme decisões de evento 97, DOC1 e evento 3, DOC1 do processo, cujo teor segue transcrito: "...Determino a citação dos executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observados os requisitos previstos no artigo 257 do CPC."; "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA, FRANCESCO LEONARDO CARNEVALE SILVA e RENAN RAMOS BEZERRA, requerendo o pagamento do débito de R$ 222.839,60, em decorrência do contrato n. 0009925165890096.
I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III- Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.Decorrido o prazo assinalado no edital, sem manifestação dos executados, a execução será suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. " DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 10/03/2025.
Eu, Leonardo Colmenero Haussmann, Técnico Judiciário, o digitei. -
09/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025
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08/09/2025 23:05
Expedição de Edital - citação
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 17:39
Decisão interlocutória
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27/08/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 21:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012075-40.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que todas as diligências de citação dos executados foram negativas, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme requerido pela CEF na petição do evento 83, para busca de eventuais endereços diversos daqueles já informados nos autos.
Em relação ao Infojud, cabe ressaltar que as informações constantes do sistema são as mesmas que já constam do e-proc.
O Renajud, por sua vez, destina-se à efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Renavam.
Intime-se a CEF para ciência. -
21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:57
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:16
Despacho
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30/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:19
Juntado(a)
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23/07/2025 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 08:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 20:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 20:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:22
Juntado(a)
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18/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:12
Juntado(a)
-
16/06/2025 12:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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12/06/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 4 e 6
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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11/04/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 07:58
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 06:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 11:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/02/2025 15:24
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
13/02/2025 15:24
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
13/02/2025 15:24
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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13/02/2025 14:35
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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