TRF2 - 5088459-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 20/09/2025 Número de referência: 1382799
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088459-44.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TECTTO IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): GABRIEL VECCHI OLIVEIRA (OAB RJ225504)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES DA ROCHA (OAB RJ237559) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão. 2.____________________________________________________ Retifique a Secretaria do Juízo a autuação para fazer constar no polo passivo o Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói, como descrito na inicial.
Na oportunidade, cadastre a UNIÃO FEDERAL-AGU como órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada em substituição ao MINISTÉRIO DA FAZENDA. 3.____________________________________________________ Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir a(s) seguinte(s) exigência(s): -Regularize sua representação processual tendo em vista que a "Procuração X" do Evento 1 não indica a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, e lista de entidades credenciadas pelo ITI: https://estrutura.iti.gov.br/; https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil. Nesse sentido: STJ - REsp: 2166130, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 03/09/2024; TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50106170720234047201 SC, Relator.: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC; TRF-3 - RecInoCiv: 50078437620234036119, Relator.: Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, Data de Julgamento: 09/05/2024, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 26/05/2024. 3. __________________________________________________ Intime-se a parte autora a recolher as custas processuais devidas no prazo de quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC/2015, ciente de que: nas ações cíveis em geral, o valor das custas corresponderá a um por cento sobre o valor da causa, com o mínimo de 10 UFIRs, R$10,64, e o valor máximo de 1.800 UFIR's, R$1.915,38 (Lei n. 9.289/96, tabela I, letra a); nos pedidos cautelares e de jurisdição voluntária, o valor das custas corresponderá a meio por cento do valor da causa, com o mínimo de 5 UFIRs, R$5,32, e o máximo de 900 UFIR's, R$957,69 (Lei n. 9.289/96, tabela I, letra b); nas causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, o valor das custas será de 10 UFIRs, R$10,64; o autor ou requerente pagará metade das custas, por ocasião da distribuição do feito (Lei n. 9.289/96, artigo 14,inciso I).
Ressalte-se, por fim, que: as custas devem ser recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) na qual constem os dados de identificação que a vinculem à presente ação e ao nome da parte requerente, importando o descumprimento na ausência de preparo da ação; nos termos do artigo 145 da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), é devido o pagamento das custas judiciais no processo, quando declinada a competência para a Justiça Federal, ainda que tenha havido recolhimento em outro ramo da Justiça. 4. __________________________________________________ Cumprida a emenda e recolhidas as custas, notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/09/2025 Número de referência: 1378651
-
03/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:14
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088459-44.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005974-95.2022.4.02.5002
Wanderson Luiz Souza Simiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005974-95.2022.4.02.5002
Wanderson Luiz Souza Simiao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:36
Processo nº 5088110-41.2025.4.02.5101
Luiz Alfredo Tambelini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Peccin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000225-47.2025.4.02.5114
Rosangela Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Tereza Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000227-17.2025.4.02.5114
Ivani da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dilcea de Souza Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00