TRF2 - 5089469-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089469-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICENTE PENA Y CALVOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VICENTE PENA Y CALVO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre a sua Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
Atribui à causa o valor de de R$2.000,00 (dois mil reais).
No caso vertente, verifico que o processo nº 5043366-58.2025.4.02.5101, distribuído em 04/05/2025, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tendo sido julgado procedente pela 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, que em resumo, julgou procedente, em parte, o pedido para determinar a ré que se abstenha de descontar contribuição previdenciária sobre a parcela da GDPST não incorporável à aposentadoria e ainda condenou a ré a restituir à autora, respeitada a prescrição quinquenal, os valores descontados indevidamente, a título de contribuição previdenciária sobre a referida parcela, contados a partir do ajuizamento da presente ação, corrigidos pela SELIC desde a partir de cada desconto.
O referido processo está em fase recursal.
Sendo assim, à parte autora para esclarecer. -
10/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:25
Decisão interlocutória
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089469-26.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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