TRF2 - 5002692-96.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002692-96.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002692-96.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CILEIA PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA GONCALVES DIAS (OAB RJ146708) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte instituído por seu esposo, o Sr.
MARINHO FRONTINO DE ALMEIDA (certidão de óbito anexo 11), administrativamente arquivado "sem análise do mérito, por motivo de desisténcia do interessado / Decorridos mais de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciéncia da exigéncia, não houve apresentação da documentação solicitada para confirmação acerca do recebimento de beneficio em outro regime de previdéncia" (anexo 8).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia atualizada da certidão de casamento.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS N2 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Cumprido, CITE-SE e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
Deverá ainda o INSS oferecer informação sobre a eventual existência de dependentes previdenciários habilitados recebendo a pensão.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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