TRF2 - 5000419-44.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000419-44.2025.4.02.5115/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
16/09/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000419-44.2025.4.02.5115/RJAUTOR: JORGE AMANCIO DO REGOADVOGADO(A): SANIO RICARDO DALLIA (OAB RJ130736)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes quanto ao débito do cartão de crédito, objeto dos autos (evento 1, OUT5), caso ainda não tenha sido excluído após o pagamento da fatura; b) condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA-E) desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 02:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:16
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:22
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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