TRF2 - 5009346-87.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009346-87.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALDECIR COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO VALDECIR COSTA DA SILVA ajuíza a presente demanda contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 9.7413,96, conforme se depreende do holerite acostado em EVENTO 1 - CHEQ3. Os benefícios da justiça gratuita, previstos no art. 98 do CPC/15, são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto o critério estabelecido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, através da Resolução n.º 85/2014, ou seja, que a renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
18/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:43
Despacho
-
18/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/09/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 23:10
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009346-87.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030446-52.2025.4.02.5101
Vagner Benevenuto Celline
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Thiago Gomes Morani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089140-14.2025.4.02.5101
Gilmar de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iolanda Silva de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042730-92.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Cica Comercio Servicos e Manutecao LTDA
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005177-51.2024.4.02.5002
Marilene Faria Trugilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 16:52
Processo nº 5052133-22.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Radar Rio Servicos de Assessoria Comerci...
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 11:44