TRF2 - 5039605-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039605-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB RJ111113)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, para: (A) ANULAR os processos administrativos nº 10715.725728/2013-78 e 10715.722891/2013-89, extinguindo, por consequência, o crédito neles consubstanciado, na forma da fundamentação; e (B) MANTER os termos da liminar deferida, (evento 19, DESPADEC1), para, em vista da comprovação nos autos o Depósito Judicial (evento 14, GUIADEP2), no valor de R$ 130.234,00 (cento e trinta mil e duzentos e trinta e quatro reais), oferecido como garantia plena ao suposto débito, devidamente atualizado, oriundo dos processos administrativos 10715.725728/2013-78 e 10715.722891/2013-89, suspender a exigibilidade dos aludidos créditos tributários, bem como, para determinar que a ré se abstenha de realizar a inscrição do débito dos processos administrativos 10715.725728/2013-78 e 10715.722891/2013-89 em Dívida Ativa, ou cancelar eventual inscrição, bem como, se abstenha de inscrever o débito no CADIN e afins, e, também, para que os aludidos débitos não figurem como óbices à renovação da sua Certidão de Regularidade Fiscal.
Condeno a UNIÃO a ressarcir as custas judiciais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame obrigatório, nos termos no Art. 496, § 3º, I do NCPC.
Inteposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Após transitada em julgado e mantida esta decisão, faculto à Parte Autora o levantamento do depósito judicial efetuado ( ). -
26/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 21:04
Declarada decadência ou prescrição
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27/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 27/03/2025 15:22:33)
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25/02/2025 13:28
Determinada a intimação
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23/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:35
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 17:30
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2024 16:36
Juntada de Petição
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16/08/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 13:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 13:49
Decisão interlocutória
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15/08/2024 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5060454-46.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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15/08/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:19
Juntada de Petição
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14/07/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 15:49
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:16
Determinada a intimação
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27/06/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 648,60 em 20/06/2024 Número de referência: 1191089
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição
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13/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:39
Determinada a intimação
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13/06/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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