TRF2 - 5000283-63.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000283-63.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIENE GURGELADVOGADO(A): GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ229571)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC.
INTIME-SE o Ministério Público Federal, com remessa de cópia integral dos autos, para conhecimento e eventual adoção das providências que entender cabíveis.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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03/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:25
Despacho
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12/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:41
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:09
Determinada a intimação
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10/12/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 17:41
Juntada de Petição
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:20
Decisão interlocutória
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15/03/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 16:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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27/02/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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