TRF2 - 5001479-61.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/09/2025 12:58
Homologada a Transação
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18/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001479-61.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SONIA JESUS DE AZEVEDOADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) SONIA JESUS DE AZEVEDO deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
09/09/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 00:34
Determinada a citação
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03/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:38
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITB01F)
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11/07/2025 20:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 19:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 08:46
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA JESUS DE AZEVEDO <br/> Data: 30/05/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA
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12/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IP)
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12/04/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 12:30
Juntado(a)
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12/04/2025 12:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJITB01F)
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12/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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