TRF2 - 5088213-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO21S)
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17/09/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34F para RJCAM01F)
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088213-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANINE CASTRO RIBEIRO GOMESADVOGADO(A): ROSSANA GOMES BARRETO ARAUJO (OAB RJ197716) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das varas federais e turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que "a Região da Capital, com sede no município do Rio de Janeiro, abrange o município-sede e os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica".
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, a parte autora reside na cidade de Campos dos Goytacazes, localidade não abrangida pela jurisdição da Justiça Federal desta Capital e sede de subseção da Justiça Federal.
Constatada a incompetência territorial deste Juízo e o pedido de tutela antecipada nos autos, determino o encaminhamento dos presentes autos para livre distribuição, com urgência, a uma das Varas Federais cíveis da subseção de Campos dos Goytacazes/RJ. -
04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:47
Declarada incompetência
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04/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088213-48.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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