TRF2 - 5000641-94.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000641-94.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: LUCIANA PEREIRA WYTERLINADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 21:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-60
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16/09/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000641-94.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA WYTERLINADVOGADO(A): JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) DESPACHO/DECISÃO evento 29, PET1 No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Importante observar que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a ZapSign já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais requerido.
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:51
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:45
Determinada a intimação
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10/07/2025 03:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 09:31
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/04/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:06
Homologada a Transação
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20/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:10
Determinada a intimação
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04/04/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:46
Determinada a citação
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30/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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