TRF2 - 5083944-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083944-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADEMIR DA SILVAADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
26/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 18:55
Determinada a citação
-
22/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029686-83.2023.4.02.5001
Margarete Daniel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 17:12
Processo nº 5005743-91.2024.4.02.5101
Cabral Garcia Empreendimentos Imobiliari...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mirna Castello Gomes Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090585-67.2025.4.02.5101
Isabelle Marinho Roziska Zana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001417-85.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mariane Aparecida Leite da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 17:34
Processo nº 5090580-45.2025.4.02.5101
Maria Emilia Roque da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando da Cruz Vasconcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00