TRF2 - 5005142-02.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005142-02.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: EDILSON CORREA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) EMENTA PREVIDENCIARIO. BENEFICIO PREVIDENCIARIO POR INCAPACIDADE.
AUXÍLIO DOENÇA.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral de concessão do benefício de auxílio-doença, com fundamento na ausência de comprovação da incapacidade laborativa do autor. 2.
Do laudo pericial é possível extrair que a parte autora não está incapaz para o trabalho.
O perito afirma que inexiste incapacidade. 3.
Não há nos autos laudos ou documentos que indiquem a incapacidade laborativa do autor. 4. No que diz respeito à majoração dos honorários de sucumbência, cumpre observar a tese fixada no tema 1.059 do STJ, no sentido de que "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Presentes os requisitos, majorada a condenação do INSS em honorários em 1%. 5.
Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e não provido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 20:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 20:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB26
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27/08/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:19
Juntado(a)
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27/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - GAB26 -> GAB06
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27/08/2025 16:18
Sentença confirmada - por maioria
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 241
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15/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/07/2025 12:16
Juntado(a)
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03/10/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/10/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/09/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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