TRF2 - 5011727-05.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011727-05.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SEVERINA CARLOS MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS LIMA DE SOUSA (OAB RJ227716) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:24
Decisão interlocutória
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03/09/2025 02:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 01:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:57
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:58
Despacho
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19/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 12/02/2025 00:09:06)
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05/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:24
Determinada a citação
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15/01/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:40
Juntado(a)
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06/12/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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