STJ - 0011551-84.2018.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011551-84.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MAR ABERTO GESTAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM (OAB ES008265)ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA (OAB ES008258) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que a intimação referente ao ato ordinatório de evento 196 não foi feita corretamente, uma vez que direcionada aos Executados, e não ao Exequente.
Diante disso, em face do tempo decorrido desde que determinado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da dívida, sob pena de não implementação da medida pleiteada e suspensão do curso da execução na forma do art. 921 do CPC. À Secretaria para: 1) aguardar pelo prazo assinalado; 2) decorrido, se apresentada planilha do débito atualizada, fazer consulta SISBAJUD e prosseguir nos termos do despacho anterior (evento 190, DESPADEC1); se não for apresentada, suspender nos termos do art. 921 do CPC. -
27/04/2021 13:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/04/2021 13:51
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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30/03/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/03/2021
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29/03/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/03/2021
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29/03/2021 12:51
Não conhecido o recurso de SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA e AGUA MINERAL LITORANEA LTDA
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16/03/2021 09:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/03/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/03/2021 09:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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