TRF2 - 5002117-27.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002117-27.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: ROSIELE KELLY VULPI CORTELETTIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela parte impetrante. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
Desnecessária a ciência do MPF devido à falta de interesse público primário. -
03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:23
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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07/05/2025 16:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
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07/05/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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