TRF2 - 5007501-44.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007501-44.2025.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: VIVIAN SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) TRIBUTÁRIO.
SERVIDORA PÚBLICA ATIVA.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO DA TNU E TRU DA 2ª REGIÃO.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS AS EC41/03 E 47/05.
IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INOMINADO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar procedente o pedido de não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, não incorporável aos proventos da aposentadoria, bem como a restituir os valores que ultrapassaram esse limite, corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observada a prescrição quinquenal.
Sem custas em seu desfavor, ante a gratuidade deferida [evento 4, DESPADEC1].
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
-
06/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2025 23:29
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 23:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 18:39
Determinada a citação
-
18/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015355-60.2023.4.02.5110
Marcelli Cristina de Almeida Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2023 15:33
Processo nº 5015355-60.2023.4.02.5110
Marcelli Cristina de Almeida Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clecio Ferreira de Souza Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:51
Processo nº 5001025-61.2023.4.02.5109
Almir Rogerio de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073788-21.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Teresinha Candido Silva dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001027-31.2023.4.02.5109
Roberta Cordeiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00