TRF2 - 5001448-84.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 07:42
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001448-84.2024.4.02.5109/RJAUTOR: RENATA MARCAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO PERES AMORIM FILHO (OAB RJ030151)ADVOGADO(A): APOLLO LUIS HAGER AMARAL (OAB RJ173933)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a conceder à autora aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do requerimento administrativo em 04/07/2024 (Evento 1, PROCADM11), acrescida de 25%, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/91, com o pagamento de valores atrasados.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/04/2025 15:24
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 13:46
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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12/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:19
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA MARCAL DOS SANTOS <br/> Data: 10/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/11/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:16
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 19:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 18:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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