TRF2 - 5026520-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026520-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pelo médico Dr. DANIEL CARNEIRO MAFFRA, na especialidade de NEUROLOGIA, neste ato nomeado perito do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 12/11/2025, às 16 horas.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:45
Decisão interlocutória
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16/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026520-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 12/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA <br/> Data: 12/11/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: D
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12/09/2025 22:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026520-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: GABRIEL OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MOISES JOSE DE SOUZA (OAB RJ068673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 13:24
Despacho
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11/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS - EXCLUÍDA
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 07:06
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 12:48
Determinada a citação
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02/10/2024 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 08:00
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 10:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:00
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00