TRF2 - 5088410-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088410-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO BRUM PINHEIROADVOGADO(A): OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB RJ219130) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003(nos casos de idosos).
Quanto ao pedido de tutela de evidência, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que é necessária a manifestação do INSS acerca dos cálculos apresentados na inicial, em observância ao que dispõe o art. 311, IV, do CPC.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088410-03.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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