TRF2 - 5088394-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088394-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE DE SANT ANA CHAVES OLIVEIRAADVOGADO(A): ISABELLA FERREIRA NAVARRO (OAB RJ241858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TATIANE DE SANT ANA CHAVES OLIVEIRA pleiteando “seja concedida a tutela provisória de urgência antecipada inaudita altera pars, na forma do artigo 300 e seguintes do CPC, para que a considere a colocação da Autora passando para o 11º lugar, fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o caso de resistência ao cumprimento da presente”. Narra que participa do concurso inaugurado pelo Edital nº 03 – EBSERH/Nacional.
Sustenta que não teve computados os pontos relativos à comprovação de experiência profissional. Decido. "O edital é a lei do concurso, fixando normas garantidoras da isonomia de tratamento e igualdade de condições no ingresso no serviço público" (RMS 21.467/RS, Min.
GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 12/6/06).
Certo ainda que o concurso público é a forma prevista na Constituição de ingresso em cargos públicos. A autora concorre a uma das vagas de Técnico em Radiologia ofertadas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
Afirma que teve indeferido período de experiência profissional. De acordo com o edital (item 10.2.5.6), a experiência profissional pode ser comprovada com a apresentação de Atestado para Comprovação de Experiência Profissional, CTPS, ou recibos, declarações e/ou contratos de prestação de serviços, em papel timbrado com o CNPJ, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. Os documentos apresentados pelo impetrante (anexos 4, 13 e 14) parecem comprovar a efetiva atuação da candidata como Técnico em Radiologia nos períodos de outubro de 2015 a outubro de 2021, novembro de 2021 a dezembro de 2024 e maio de 2023 e março de 2024.
Com a finalidade de evitar o perecimento do direito, devem as rés revisar a documentação juntada pela autora, conferindo-lhe a respectiva pontuação conforme a previsão do edital. Fica a autora ciente, contudo, de que, sobrevindo sentença denegatória da segurança, será desligada do concurso. Ante o exposto, fica DEFERIDA a tutela de urgência, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição. -
04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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04/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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04/09/2025 14:46
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088394-49.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 16:40
Despacho
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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