TRF2 - 5001597-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Juntada de Petição
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001597-79.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs embargos de declaração em face da decisão que declinou de competência em favor do Juizado Especial Adjunto à Vara de Serra/ES, alegando a ocorrência de omissão.
De início, esclareço que todos os pontos necessários ao julgamento da causa foram devidamente analisados na decisão embargada.
Mais uma vez o que há, na verdade, é mera inconformidade da embargante.
A Resolução nº 107/2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-RSP-2022/00107), estabece que as execuções por título extrajudicial com valor da causa superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, mesmo que o exequente tenha sede no Município de Serra ou Fundão, tramitam nas Varas Cíveis de Vitória com competência remanescente.
A competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, é absoluta e não foi alterada pelo art. 14, § 4º da referida Resolução nº 107/2022.
Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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12/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:43
Decisão interlocutória
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10/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:07
Determinada a citação
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27/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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