TRF2 - 5088352-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088352-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FERNANDA PINHEIRO LIMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): HELLEN DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVAO VENANCIO LEAO (OAB RJ098724)AUTOR: MARIA JUSTA PINHEIRO LIMA (Pais)ADVOGADO(A): HELLEN DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVAO VENANCIO LEAO (OAB RJ098724) DESPACHO/DECISÃO Diante do certificado no evento 18, DOC1, autorizo a realização de perícia domiciliar para avaliação médica da parte autora.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, conforme Tabela V da Resolução n. 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
12/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:52
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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09/09/2025 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL CARNEIRO MAFFRA - EXCLUÍDA
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09/09/2025 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 10
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09/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:07
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 12:16
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088352-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FERNANDA PINHEIRO LIMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): HELLEN DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVAO VENANCIO LEAO (OAB RJ098724)AUTOR: MARIA JUSTA PINHEIRO LIMA (Pais)ADVOGADO(A): HELLEN DE FATIMA NOGUEIRA DE SOUZA GALVAO VENANCIO LEAO (OAB RJ098724) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:29
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA FERNANDA PINHEIRO LIMA <br/> Data: 22/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/09/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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04/09/2025 12:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2025 02:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088352-97.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 16:02
Juntado(a)
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01/09/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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