TRF2 - 5088345-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088345-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA DE PAULAADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA COSTA SILVA (OAB RJ068708)AUTOR: GERDAL JOSE DE PAULAADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO DA COSTA SILVA (OAB RJ068708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por REGINA CELIA DE PAULA e GERDAL JOSE DE PAULA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
As partes autoras requerem prioridade na tramitação e o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Defiro a prioridade na tramitação.
Em relação ao pedido de gratuidade, verifica-se que as partes autoras são aposentadas e troxeram aos autos apenas declaração e o recibo de declaração do imposto de renda para comprovar suas hipossuficiências.
Assim, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntar aos autos seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, etc.), bem como comprovar suas despesas regulares, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:10
Determinada a citação
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08/09/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088345-08.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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