TRF2 - 5088420-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088420-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA MARIA ODETE DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141186) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
12/09/2025 13:38
Despacho
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088420-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA MARIA ODETE DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141186) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que requerido nos moldes do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC.
Comprovada a idade da parte autora, DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação do feito, na forma do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Rio de Janeiro. -
10/09/2025 14:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOA)
-
10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 13:23
Determinada a intimação
-
08/09/2025 20:46
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088420-47.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012719-57.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 16:22
Processo nº 5090681-82.2025.4.02.5101
Deivison da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana de Freitas Oliveira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012718-72.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:41
Processo nº 5090684-37.2025.4.02.5101
Joao Olimpio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005490-65.2022.4.02.5104
Uniao - Fazenda Nacional
Radiovida Diagnostico por Imagem LTDA. E...
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00