TRF2 - 5005103-03.2025.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/09/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:14
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005103-03.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCO AURELIO FILIPPE SOUZA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 15:11
Despacho
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31/07/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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