TRF2 - 5090723-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090723-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível movida por CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
A parte autora inicialmente, em sede de tutela de urgência, objetivou a reimplementação da rubrica dos anuênios em seu contracheque.
Entretetanto, apresentou desistencia em relação ao pedido de tutela (evento 2, PET1).
Decido.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
11/09/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090723-34.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 09:40
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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