TRF2 - 5088523-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 20/09/2025 Número de referência: 1385351
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088523-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARKRUG INSPECAO VEICULAR LTDAADVOGADO(A): AURENIL RANGEL LIMA (OAB RJ139678) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, homologo o aditamento do valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Anote-se.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa autora, sob alegação de que estaria inativa há mais de 120 dias, com rescisão dos contratos de seus funcionários.
Alternativamente, requereu o recolhimento protraído ou parcelado das custas, invocando a Súmula 481 do STJ.
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter os benefícios da gratuidade de justiça desde que comprove de forma idônea a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, não foram juntados documentos suficientes a demonstrar a incapacidade financeira da autora.
Ademais, conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (CNPJ nº 24.***.***/0001-23), juntado no Ev. 22, a empresa encontra-se em situação ATIVA, o que contraria a alegação de inatividade sustentada na petição.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. -
11/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:55
Determinada a intimação
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11/09/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 21:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 12:45
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5088523-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARKRUG INSPECAO VEICULAR LTDAADVOGADO(A): AURENIL RANGEL LIMA (OAB RJ139678)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à 6ª Vara Federal de Niterói, para distribuição por dependência aos autos do , nos termos dos artigos 56 e 55, § 3º, do CPC.
Antes, porém, determino a retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "procedimento comum".
Intime-se. -
05/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJNIT06F)
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04/09/2025 12:16
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 2,66 em 04/09/2025 Número de referência: 1378709
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03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:31
Declarada incompetência
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088523-54.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - (RJRIO11S para RJRIO15S)
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02/09/2025 14:28
Alterado o assunto processual - De: Violação aos Princípios Administrativos - Para: Registro de Empresa
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02/09/2025 14:21
Despacho
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02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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