STJ - 0000985-82.2009.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000985-82.2009.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GOODINGS COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: ELAINE MARINHO MOREIRA EXECUTADO: RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS EXECUTADO: PABLO FERNANDO REIG MENDOZA EDITAL Nº 510009703232 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: GOODINGS COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA, PABLO FERNANDO REIG MENDOZA, RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS e ELAINE MARINHO MOREIRA, PROCESSO N.º 00009858220094025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) GOODINGS COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-09; ELAINE MARINHO MOREIRA, CPF nº *27.***.*34-87; RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS, CPF nº *82.***.*43-00 e PABLO FERNANDO REIG MENDOZA CPF nº *39.***.*56-00 , em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 1.254.960,56, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“1._______________________________________________________Em razão da inércia da parte demandada no tocante ao pagamento do débito e da não oposição de embargos monitórios no prazo legal, ficam constituídos de pleno direito em título executivo judicial os valores consubstanciados no mandado inicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art. 701 do CPC/2015).Retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de quinze dias, o cumprimento definitivo da sentença, na forma do artigo 523 do CPC/2015.
Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 524 do CPC/2015. 2._______________________________________________________Cumprido o item (1), intime-se a parte executada, por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/02/2023.
Eu, _____, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi. -
28/09/2022 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 0000985-82.2009.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: GOODINGS COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA RÉU: ELAINE MARINHO MOREIRA RÉU: RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS RÉU: PABLO FERNANDO REIG MENDOZA EDITAL Nº 510008765702 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: GOODINGS COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA, PABLO FERNANDO REIG MENDOZA, RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS e ELAINE MARINHO MOREIRA, PROCESSO 00009858220094025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) PABLO FERNANDO REIG MENDONÇA (CPF nº *39.***.*56-00), GOODINGS REPRESENTACAO COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA (CNPJ nº 00.***.***/0001-09) e RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS (CPF nº *82.***.*43-00) em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 347.197,32 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:DECISÃO''Ao compulsar os autos mais detidamente, constato que as pesquisas efetivadas por autorização do Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, demonstrado pela operosidade da parte autora em realizar as pesquisas autorizadas pelo Juízo, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Citem-se PABLO FERNANDO REIG MENDONÇA, GOODINGS REPRESENTACAO COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LTDA e RAIMUNDO DE NAZARE COELHO GARROS por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.'' CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 26/09/2022.
Eu, ELAINE FARIAS DE SOUZA, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi. -
08/01/2021 09:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
08/01/2021 09:52
Transitado em Julgado em 21/12/2020
-
15/10/2020 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
-
14/10/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
14/10/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
-
14/10/2020 16:50
Não conhecido o agravo de ELAINE MARINHO MOREIRA
-
21/05/2018 11:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
-
21/05/2018 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
-
16/05/2018 15:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032455-26.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Regina Aparecida da Silva Florencio
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2021 19:44
Processo nº 5129776-61.2021.4.02.5101
Edson Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2022 08:36
Processo nº 5126651-85.2021.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Luciana de Ipanema Moreira Pinto da Luz
Advogado: Erlan dos Anjos Oliveira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2022 16:16
Processo nº 5063860-51.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Paleteca do Brasil West Shopping - Eirel...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2022 15:22
Processo nº 5003829-57.2022.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Alex Sander Cabral de Souza
Advogado: Paulo Cezar Calandrini Barata
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2022 11:41