TRF2 - 5000753-15.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000753-15.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CAMILA DE ALMEIDA FEO CARVALHOADVOGADO(A): CAMILA DE MONROE GONÇALVES (OAB RJ251417)ADVOGADO(A): ELSO HELENO BORGES CARVALHO (OAB RJ167674)ADVOGADO(A): THIAGO REGO CARVALHO (OAB RJ167366)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487 , I, do CPC/2015, para condenar a Fundação Estatal de Saúde de Maricá - FEMAR a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$143,50 (cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), corrigidos pela Selic (art. 3º da EC 113/2021). 2) JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487 , I, do CPC/2015, em face da Universidade Federal Fluminese - UFF. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 12:01
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 15:13
Juntada de Petição
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01/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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