TRF2 - 5084851-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084851-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIANO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA (OAB PA029213) ATO ORDINATÓRIO Evento 5: Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo a União juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. (ga) -
01/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084851-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIANO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA (OAB PA029213) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. II - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo a União juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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