TRF2 - 5000948-02.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000948-02.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ADAUTO INACIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO SOARES BERGAMIN (OAB ES033985)SENTENÇAIsto posto: I - extingo O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso VI do CPC, no tocante ao pedido de reconhecimento, como períodos contributivos, aqueles trabalhados pelo autor nas empresas abaixo: a) Quallitec Elétrica e Constr.
Ltda. (26/08/2002 a 31/12/2002; e b) Ferrostaal do Brasil Ind. e Com.
Ltda. (01/03/2003 a 31/05/2003); II - julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) COMPUTAR COMO TEMPO CONTRIBUTIVO em favor do autor os períodos trabalhados nas empresas abaixo: - Alya Construtora S/A (29/07/1986 a 17/06/1988); - Jamil Aziz Moussallen (02/10/1989 a 10/01/1990); - Kawa Engenharia (01/04/1992 a 05/05/1992) e - A Madeira Ind. e Com.
Ltda. (16/08/2001 a 11/11/2001). b) CONCEDER/IMPLANTAR o benefício de Aposentadoria por Idade em favor do autor, cuja DIB deve ser fixada na DER (27/08/2024).
Fixada a tese do direito à parte de obter o seu benefício de aposentadoria e tratando-se de verba de natureza alimentar, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), determinando que o INSS proceda à implantação do benefício, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que adote as providências pertinentes ao cumprimento dessa decisão, devendo informar a este Juízo o seu cumprimento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. c) PAGAR após o trânsito em julgado, as prestações do benefício vencidas desde a DIB (27/08/2024) até a data da efetiva implantação da RMI.
Sobre as parcelas vencidas haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 22:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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25/02/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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