TRF2 - 5070880-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070880-20.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: FERNANDA LUCIA LOBATO DA SILVA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ADMINISTRATIVO.
CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 150. SENTENÇA que extinguiu o feito sem resolução do mérito. ausência de prévio requerimento administrativo. tema 350 do stf.
A EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO DEVE PREVALECER QUANDO O ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FOR NOTORIAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA PARA determinar o normal prosseguimento do processo. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA E ANULAR A SENTENÇA e determinar que a pretensão autoral seja analisada.
Sem condenação em verbas sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 11:27
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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03/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:55
Despacho
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25/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:22
Determinada a intimação
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04/11/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17F)
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10/10/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 15:30
Despacho
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09/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOJ)
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08/10/2024 10:25
Decisão interlocutória
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08/10/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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