TRF2 - 5090986-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090986-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES DA GUIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Incluir nova procuração para regularizar sua representação processual com data de assinatura inferior a três meses. Acostar declaração de hipossuficiência com data de assinatura inferior a três meses. Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo, com data de emissão visível e dentro dos três últimos meses) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
18/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090986-66.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008625-22.2021.4.02.5104
Cidiney Lessa Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006115-94.2025.4.02.5104
Maria Aparecida Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laura Lucia Pereira Ferrarez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091059-38.2025.4.02.5101
Ayla Vitoria Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Zelia Marques Pacheco Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002827-91.2023.4.02.5110
Uniao
Josimar Ayres Gonzaga
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 12:31
Processo nº 5005242-46.2025.4.02.5120
Bruno de Queiroz Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00