TRF2 - 5001712-71.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001712-71.2024.4.02.5119/RJEXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA MANSOADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Fixo os honorários, em favor da executada, em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao TRF da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe. -
27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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30/09/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 17:03
Determinada a citação
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30/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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