TRF2 - 5056743-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 225
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 225
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056743-67.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NATHALIA RAMOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 208, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente o pedido autoral para estabelecer a data do laudo administrativo como o marco inicial para o pagamento retroativo do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a ementa do acórdão: INSALUBRIDADE.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO APENAS SERÁ DEVIDO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE TRABALHEM, DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DOS CONCEITOS TRAZIDOS PELAS NORMATIVAS CITADAS E EM CONFORMIDADE COM A NR 15 - ANEXO 14. EFEITOS FINANCEIROS.
TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DO LAUDO PERICIAL.
PRECEDENTES DA TNU E DO STJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
A autora, ora recorrente, alega que a decisão recorrida contrariou entendimento dominante da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual é possível a retroação dos efeitos financeiros da concessão do adicional de insalubridade à data do laudo pericial administrativo. 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que o laudo administrativo não comprova a insalubridade em grau máximo para o cargo da autora (Evento 208, RELVOTO1): A parte autora pleiteia o pagamento dos valores retroativos de adicional de insalubridade no grau máximo.
Ocorre que tal pretensão não deve prosperar, dada a impossibilidade de emprestar efeitos retroativos a laudo pericial, conforme entendimento fixado pelo Colendo STJ no PUIL 413: (...) Diferentemente do alegado pela parte autora, o laudo administrativo não atesta a insalubridade em grau máximo para os fisioterapeutas, não merecendo respaldo a alegação de pagamento dos atrasados a partir desse marco temporal. (evento 186, LAUDO3) 4.
Evidentemente, se a majoração do adicional de insalubridade pleiteada pela autora foi julgada improcedente, não cabe discussão sobre possível retroação dos efeitos financeiros.
Assim, a autora, ora recorrente, não demonstrou o necessário cotejo analítico, ao não comprovar a similitude fático-jurídica entre as hipóteses confrontadas, requisito de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência, de acordo com a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARCIALMENTE PELA 2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO.
TEMPO DE SERVIÇO PARCIALMENTE RECONHECIDO.
PARADIGMAS ILEGÍVEIS.
INVIABILIDADE DO COTEJO ENTRE AS DECISÕES.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. (...) A petição do incidente será obrigatoriamente instruída com cópia dos julgados no caso de divergência entre Turmas de diferentes regiões (questão de ordem nº 3 da TNU), exigindo-se, para demonstração do dissídio, o cotejo analítico em duas etapas: primeiro, pela comparação entre as questões de fato tratadas no acórdão impugnado e no paradigma, com reprodução dos fundamentos de ambos; depois, pelo confronto das teses jurídicas em conflito, evidenciando a diversidade de interpretações para a mesma questão de direito. (...) (TNU, PEDILEF 0065380-21.2004.4.03.6301, Relator Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, publicação em D.O.U. de 25/5/2012.) (https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/) 5.
Desse modo, impõe-se a aplicação do enunciado da Questão de Ordem n. 22 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.(Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 16.10.2006). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=22) 6.
Ainda, possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade pretérita em grau máximo no ambiente de trabalho da autora implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 7.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 14, V, c e d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:52
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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28/08/2025 13:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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16/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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11/07/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 06:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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01/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 209
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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31/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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31/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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21/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 11:36
Decisão interlocutória
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21/03/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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20/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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03/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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29/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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04/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:02
Decisão interlocutória
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04/11/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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01/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:17
Despacho
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17/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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25/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 164
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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01/08/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:39
Despacho
-
30/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:44
Juntada de Petição
-
25/07/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:59
Despacho
-
24/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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03/07/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 143
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 143
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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27/06/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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20/06/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHALIA RAMOS DA SILVA <br/> Data: 22/08/2024 às 11:00. <br/> Local: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFÉE e GUINLE - Rua Mariz e Barros, 775 - Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, 20270-004 <br/> Perito: T
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20/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
18/06/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:57
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
17/06/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 14:31
Juntado(a)
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/06/2024 18:12
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
04/06/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
09/05/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
26/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
26/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 01:59
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 18:38
Juntada de Petição
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
21/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:59
Determinada a intimação
-
19/03/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/02/2024 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
27/02/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
20/02/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/02/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
15/01/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 10:57
Juntado(a)
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/12/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/12/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 61
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
15/12/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/12/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição
-
30/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:46
Despacho
-
30/11/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/11/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:23
Despacho
-
07/11/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/11/2023 15:03
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
27/10/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/09/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2023 13:57
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 05:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2023 14:24
Decisão interlocutória
-
18/06/2023 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2023 00:00
Juntada de Petição
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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