TRF2 - 5001608-96.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001608-96.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ERLI MARIA LOURENCOADVOGADO(A): CLÁUDIO ROBER MARTINELLI (OAB ES012591)ADVOGADO(A): GEORGE ALEXANDRE NEVES (OAB ES008641) DESPACHO/DECISÃO Acolho a petição do evento 15 como emenda à inicial.
Consequentemente, retiro do polo passivo todas as requeridas, com exceção do INSS e do BANCO PAN S/A.
Deixo de conhecer todas as manifestações do BANCO AGIBANK, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, indeferindo, inclusive, suas habilitações nos autos, uma vez que, diante da emenda à inicial, tais empresas nem mesmo foram incluídas no polo passivo.
Quanto a alteração do valor da causa, para R$ 27.701,80, tem-se o seguinte: O artigo 3º da Lei 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como, executar as suas sentenças.
Além disso, conforme expresso no § 3º do artigo 3º da supramencionada lei, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Assim, PROMOVA-SE a redistribuição da ação ao Juizado Especial Federal, competente para processamento e julgamento da demanda. -
01/09/2025 16:20
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:12
Despacho
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28/08/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2025 20:03
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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30/04/2025 11:33
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PE021233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA)
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição - AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:46
Despacho
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14/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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