TRF2 - 5026244-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026244-41.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 02/09/2025. -
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026244-41.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: SUZANNA ANTAL XAVIERADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB SP229098)EMBARGANTE: FASTBIO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB SP229098)EMBARGANTE: LASZLO ANTAL JUNIORADVOGADO(A): LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB SP229098) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação: 1) dos Embargantes SUZANNA ANTAL XAVIER e LASZLO ANTAL JÚNIOR para apresentarem procuração em seus próprios nomes, nos moldes do art. 105 do NCPC, sob pena de serem excluídos da ação, com fulcro no art. 76, § 1°, I c/c o art. 485, IV, do NCPC; 2) no tocante à gratuidade de justiça, da parte-Embargante, pessoa física, apresentar declaração que ateste o alegado estado de pobreza (ou procuração capaz de suprir tal exigência) e, ainda, quanto à pessoa jurídica, documentos capazes de comprovar a ausência de condições de arcar com as despesas processuais sem o regular comprometimento de suas atividades, tendo em vista o disposto na Súmula 481 do STJ, sob pena de indeferimento do benefício; e 3) dos Embargantes para cumprirem o disposto no art. 917, § 3º, do NCPC, declarando o valor que reputa incontroverso, devidamente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos.
No particular, destaque-se que o diploma processual civil vigente atribui ao Embargante o cumprimento dessa exigência, sem qualquer imposição de que seus cálculos sejam realizados por contador, não havendo, assim, justificativa, sequer previsão legal, que o exima de tal encargo, sob pena de incorrer no ônus de sua inércia. Intimem-se.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 06:46
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:32
Distribuído por dependência - Número: 50303143820244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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