TRF2 - 5006317-71.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 12:30
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006317-71.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PRISCILA FERREIRA ALVESADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO FONSECA (OAB RJ161396) DESPACHO/DECISÃO Desentranhe-se a peça acostada no evento 12, PET1 por ser estranha aos autos, visto que endereçada ao processo nº 5003140-70.2023.4.02.5104, que tem como autor o Sr.
Afonso Henrique da Silva. -
17/09/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - PETIÇÃO - 12/09/2025 18:37:20)
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17/09/2025 14:59
Juntada de Petição
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17/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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17/09/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 11:06
Determinada a intimação
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16/09/2025 23:06
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 18:31
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006317-71.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PRISCILA FERREIRA ALVESADVOGADO(A): EVELLIN PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ241566)ADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO FONSECA (OAB RJ161396) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade cessado em 11/08/2025 (NB 719.298.465-6).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Regularize a sua representação processual, visto que a advogada que distribuiu a ação, Dra.
Adriana Ribeiro Fonseca, não consta da procuração acostada no evento 1, PROC11; e Descreva e comprove a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntando aos autos identificação do setor e da função desempenhados, ou a função para a qual tenha se reabilitado, caso tenha concluído Programa de Reabilitação Profissional.
Para cumprimento da determinação, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas.
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas. Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial.
Deverá a autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 6, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. -
11/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006317-71.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 17:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/09/2025 13:18
Juntado(a)
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08/09/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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