TRF2 - 5002218-55.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002218-55.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: SERGIO CHARLES DA SILVAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação/proposta de acordo.
Prazo: 15 dias úteis. -
18/09/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 22:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002218-55.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: SERGIO CHARLES DA SILVAADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão retro, verifico inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria rural na qualidade de segurado(a) especial.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
10/09/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002218-55.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 17:44
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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