TRF2 - 5026243-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026243-56.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 02/09/2025. -
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026243-56.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): LEANDRO CARA ARTIOLI (OAB SP332015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança que objetiva, em síntese, "assegurar em definitivo o direito líquido e certo de a Impetrante não recolher adicional de COFINS-Importação nos primeiro 90 (noventa) dias após a publicação da MP nº 1.208/2024 (período entre 29/02/2024 e 29/05/2024)".
O sistema eproc, todavia, acusou a possibilidade de prevenção do Juízo da 6ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária, em razão do processo 5009896-79.2024.4.02.5001, que se encontra no âmbito do TRF-2.
A referida ação já foi sentenciada, em que se consta o seguinte dispositivo (sentença): Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e CONCEDO A SEGURANÇA para: 1. DETERMINAR que a autoridade coatora se abstenha de, com base na Medida Provisória n° 1.208, de 27.02.2024 (MP 1.208/24), exigir o recolhimento do adicional de 1% de alíquota de Cofins-Importação, prevista na Lei 10.865, de 30/4/2024 (Lei 10.865/24), em relação as operações realizadas até 28/05/2024, inclusive, suspendendo a exigibilidade do correspondente crédito tributário, nos moldes do art. 151, IV, do Código Tributário Nacional; [...] Portanto, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à eventual litispendência a obstar o prosseguimento do processo neste Juízo. -
05/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 05/09/2025 Número de referência: 1379243
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04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:16
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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