TRF2 - 5002930-88.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002930-88.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: ZENAIDE PAULINI NASCIMENTOADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 1, CONHON9 - 30%).
Intime-se a parte autora para a promoção da inclusão da pessoa jurídica nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento retro possa ser atendido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e pessoa jurídica nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link: documentos para cadastramento da sociedade de advogados.
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no Eproc, esta será incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo.
Tutorial no link: como substabelecer um processo.
Caso queira substabelecer processos para a sociedade, atente-se que o(a) senhor(a) ou outros advogados deverão realizar o procedimento a partir do perfil habilitado no processo para o perfil que irá recebê-lo.
Cumprida, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:55
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002930-88.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: ZENAIDE PAULINI NASCIMENTOADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 09:43
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:20
Determinada a intimação
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13/08/2024 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:43
Determinada a intimação
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04/07/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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